À luz dos recentes desenvolvimentos, gostaríamos de fornecer aqui informações sobre as alterações (a partir de setembro de 2026) ao programa de aquisição da cidadania por naturalização em São Tomé e Príncipe. Estas alterações dizem respeito, principalmente, à co-naturalização de familiares adultos.
«Os filhos adultos com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos, bem como os pais e avós com 55 anos ou mais (que sejam economicamente dependentes, desempregados e/ou reformados) podem, em geral, ser incluídos. No entanto, as disposições legais relevantes estão atualmente a ser revistas. O pedido pode ser apresentado, processado e aprovado. Posteriormente, porém, o processo de naturalização do familiar adulto — incluindo a emissão do passaporte — ficará suspenso até que a nova lei entre em vigor.»
Em todos os casos não afetados pelas alterações acima mencionadas, as autoridades governamentais continuam a ter como objetivo concluir todo o processo de naturalização no prazo de dois meses.
A cidadania de São Tomé e Príncipe permite o acesso sem visto, com visto à chegada ou com visto eletrónico a inúmeros países (incluindo a África do Sul, Singapura e Hong Kong). A dupla cidadania é permitida na Alemanha. São Tomé e Príncipe permite mesmo duas cidadanias adicionais para além da sua própria.
Se tiver mais alguma dúvida sobre a naturalização através do investimento em São Tomé e Príncipe, contacte a ARGO Fys GmbH, o único parceiro alemão oficialmente autorizado do programa, através do site argo.world.
